Fomento ao Mercado de Crédito de Carbono: Medida Provisória nº 1.151/2022

Foi publicada hoje a Medida Provisória nº 1.151/2022 (MP), que altera as Leis nº 11.284/06, nº 11.516/07 e nº 12.114/09.

A MP prevê que o direito de comercialização de créditos de carbono poderá ser incluído no objeto da concessão florestal prescrito na Lei nº 11.284/06, o qual poderá ser explorado pelo concessionário sob as regras previstas no competente edital de licitação.

Em relação às alterações realizadas na Lei nº 11.516/07, a MP inseriu a possibilidade de as concessões em unidades de conservação contemplarem a comercialização do crédito de carbono decorrentes da: (i) redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa; (ii) manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; (iii) conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; (iv) ou outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Já em relação à Lei nº 12.114/09, no que tange à atuação nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), dispõe a MP que o BNDES poderá habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, bem como fintechs para atuar no financiamento com recursos do FNMC - ao contrário da previsão anterior, que o autorizava a habilitar apenas o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos.

Assim, a MP 1.151/2022 busca promover e fomentar o mercado de créditos de carbono no Brasil, aproveitando o potencial da biodiversidade presente no país - medida esta que realmente urge, pois o Brasil assumiu, na COP 26, o compromisso de reduzir em 50% suas emissões de dióxido de carbono (CO2) até 2030.

A Equipe de Agronegócio do VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.

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