|
O Projeto de Lei n° 511/2020, que propõe alteração no artigo 16 da Lei 10.705, de 28 de dezembro 2000, reduzindo a alíquota do ITCMD, foi aprovado ontem, em sessão extraordinária, da ALESP. Agora, segue para sanção do Governador de São Paulo, que poderá aprovar ou rejeitar o texto. O Projeto, que teve sua origem na crise econômica gerada pela Pandemia da COVID-19, tem como objetivo a redução da alíquota para 0,5% (cinco décimos por cento) nas transmissões por doação e 1% (um por cento) nas transmissões “causa mortis”. Atualmente, no Estado de São Paulo, a alíquota incidente em doações de transmissões por herança é de 4% sobre a base de cálculo (cf. artigo 9º da Lei 10.705/2020), sendo certo que a considerável diminuição proposta, uma vez aprovada pelo Governador do Estado de São Paulo, facilitará por demasiado a conclusão dos Inventários e Planejamentos Sucessórios no Estado de São Paulo. A equipe de Planejamento Sucessório do VBD Advogados está à disposição para compartilhar maiores informações sobre este e outros assuntos.
|
|