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A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo expediu a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 1 de 9 de janeiro de 2023, que regulamentou os procedimentos para requerimento e análise das isenções e remissões de impostos no âmbito do Programa Requalifica Centro. A regulamentação condiciona o acesso ao incentivo à ausência de condenação transitada em julgado por improbidade administrativa e à apresentação de declaração de uso do imóvel, indicando a área objeto da requalificação. Os pedidos podem conceder isenção de IPTU, ISS e ITBI-IV, taxa, ou a remissão do IPTU, para imóveis que possuírem alvará para executar a requalificação e/ou reforma das edificações. Os interessados deverão realizar as solicitações pelo Portal 156, anexando os documentos listados na Instrução Normativa. Para acesso à instrução clique aqui. A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando as discussões do tema.
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