Corregedoria Nacional de Justiça regulamenta o SERP

Na última quinta-feira, 02/02, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 139/23, que regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei 14.382/22, que tem por finalidade a implantação efetiva do registro público eletrônico, bem como a unificação das bases de dados e a conexão entre as serventias do Brasil, modernizando e unificando os sistemas de cartórios de todo o país.

A implantação, a manutenção e o funcionamento ficarão a cargo do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), que será composto pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), atuante desde 2020, pelo Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ) e o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), a serem criados. Além disso, o SERP também aproveitará a base de dados da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT).

O ONSERP será responsável pela operacionalização do SERP, em consonância com norma específica da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como pela formulação de indicadores de eficiência, devendo observar a legislação aplicável, inclusive no que diz respeito à lei geral de proteção de dados (LGPD).

Ponto importante e aguardado pelos operadores do direito é a regulamentação das assinaturas eletrônicas. Sob esse aspecto, o ONSERP deverá criar o Comitê de Normas Técnicas (CNT/Serp), que elaborará Instruções Técnicas de Normalização (ITN) aplicáveis ao SERP, para propiciar a operação segura do sistema, a interoperabilidade de dados e documentos e a longevidade de arquivos eletrônicos, como também a adaptação eletrônica dos requisitos jurídico-formais implicados nos serviços, visando garantir a autenticidade e a segurança das operações realizadas com documentos informáticos, inclusive tratando das diretrizes técnicas para uso de assinaturas eletrônicas perante os registros públicos.

Por fim, o provimento estabeleceu as diretrizes para a organização do SERP e a disciplina para a instituição da receita do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Fics).

O provimento é o marco inicial de estruturação do SERP, cujo portal online deve ser inaugurado até o dia 31 de julho desse ano, conforme indicado em cronograma publicado na Portaria nº 8 do CNJ.

A Equipe de Direito Imobiliário do VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.


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