Receita Federal regulamenta opção do contribuinte em 2023 ao novo regramento de preços de transferência

Receita Federal publicou, no dia 17 de fevereiro, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.132/23 que disciplina a opção antecipada pelas novas regras de preços de transferência para as transações internacionais ocorridas no decorrer do ano de 2023, introduzidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.152/22 (ainda em tramitação frente ao Congresso), uma vez que sua obrigatoriedade está prevista apenas para o ano de 2024.

As regras de preço de transferência têm por objetivo evitar a transferência de lucros para uma jurisdição que tenha uma tributação mais favorável por meio da identificação de um “preço parâmetro” da transação entre empresas relacionadas. Antes da edição da MP nº 1.152/22, o Brasil adotava regras específicas de “margens fixas de lucro” (presunções) e métodos predeterminados. As novas regras introduzidas visam a aproximação do Brasil ao padrão adotado pelos países integrantes da OCDE, preconizando o conceito “arm’s length”, que estabelece que as condições das operações realizadas entre partes relacionadas devem estar de acordo com as condições que seriam praticadas entre partes não relacionadas em transações que são comparáveis, numa perspectiva mais próxima à realidade econômica de mercado. Cabe ressaltar que a mudança impactará diversas empresas localizadas no Brasil que realizarem operações com partes relacionadas no exterior (como controladas e coligadas), gerando aumento ou redução de carga a depender do setor econômico, método adotado e tipo de transação realizada. 

Apesar da Instrução Normativa ainda gerar dúvidas sobre a aplicação das normas da MP nº 1.152/22. ela regula alguns temas previstos na MP, como os ajustes na base de cálculo Imposto de renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e dedução de royalties e assistência técnica, científica, administrativa, estabelecendo condições para o contribuinte interessado em adotá-la para o ano de 2023. Por fim, segundo a IN, os contribuintes interessados terão entre 1º e 30 de setembro para fazer a opção de adoção antecipada pelas novas regras e esta será irretratável para todo o período de 2023. 

O time de Consultoria Tributária está à disposição para esclarecer dúvidas adicionais de empresas multinacionais que tenham operações internacionais do e para o Brasil.


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