Minha Casa, Minha Vida: operações não concluídas podem receber tratamento “excepcional”

No último dia 7, o Ministério das Cidades expediu a Portaria n.º 146/23, que trata de operações contratadas e inacabadas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, a fim de promover conclusão, legalização e entrega dessas unidades habitacionais. 

A normativa prevê (i) a possibilidade de tratamento excepcional às operações financiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS); (ii) dá diretrizes para que as obras inacabadas sejam avaliadas pelo Ministério das Cidades por meio de relatórios e análises de cada operação; e (iii) determina a instituição de grupos de trabalho, vinculados à Secretaria Nacional de habitação, para orientação de medidas necessárias à conclusão das operações. 

O subsídio financeiro concedido a cada família beneficiária será pautado nos limites de R$ 140.000,00 para as operações com recursos do FAR e do FDS e de R$ 60.000,00 para as operações do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHR). Quanto à renda das famílias beneficiárias, a portaria limita a R$ 2.640,00 de renda bruta mensal familiar para famílias alocadas em áreas urbanas e a R$ 31.680,00 de renda bruta anual para famílias alocadas em áreas rurais. 

Para acesso à mais detalhes da Portaria MCID n.º 146/23 clique aqui. 

A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando as discussões do tema.  


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