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Na data de ontem, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1236, que trata da constitucionalidade do inciso II, do artigo 1.641, do Código Civil, que dispõe que “é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos”. Apesar de tal dispositivo legal ter sido criado com o intuito protetivo, a intenção do legislador pode tolher direitos constitucionais da pessoa maior de 70 anos, lúcida e apta a exercer atos da vida civil. Diante da polêmica, o STF poderá entender por inconstitucional o inciso II, do artigo 1.641, CC, trazendo consequências ao regime de bens atualmente aplicável aos maiores de 70 anos, possibilitando não apenas a meação, quanto a inclusão do cônjuge sobrevivente na qualidade de herdeiro. A equipe de Planejamento Sucessório do VBD Advogados segue acompanhando o resultado do julgamento e está à disposição para maiores esclarecimentos.
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