CNJ regulamenta o Código Nacional de
Matrícula – CNM

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 143 de 25 de abril de 2023, regulamentou nesta semana a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula - CNM, bem como dispôs sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis.

Sob esse aspecto, as matrículas deverão conter numeração única, composta de quatro campos:

1º campo com 6 dígitos indicando o Código Nacional da Serventia – CNS;
2º campo de 1 dígito com indicação do livro (registro geral ou registro auxiliar);
3º campo com 7 dígitos determinando o número de ordem da matrícula, conforme art. 176, §1º, item 1 do inciso II, da Lei 6.015/73; e
4º campo com 2 dígitos verificadores.

Além disso, o Provimento determina que se o imóvel for objeto de mais de uma matrícula, o Oficial de Registro de Imóveis solicitará ao juiz competente o bloqueio das matrículas e a abertura de nova matrícula dependerá de retificação. Ainda, se houver um imóvel descrito em partes em mais de uma matrícula ou transcrição, nova descrição unificada deverá ser obtida, inclusive, por meio de retificação, se necessário.

Para o caso de existência de uma mesma matrícula ou transcrição para mais de um imóvel, serão abertas matrículas próprias para cada um dos imóveis.

O Provimento representa um importante avanço aos operadores de direito que trouxe unicidade e padronização para as matrículas dos Registros de Imóveis em âmbito nacional.

Por fim, a contar do funcionamento do Programa Gerador e Verificador, o prazo de implantação do Código Nacional de Matrícula – CNM será imediato para novas matrículas, sempre que forem realizados atos de registro e averbação para matrículas existentes e em até um ano para todas as matrículas.

A Equipe de Direito Imobiliário do VBD Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.


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