Resolução CEUSO: dispensa de licenciamento para instalação de escadas internas |
Recentemente a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento divulgou a Resolução CEUSO/147/2022 que, ao interpretar o art. 13, inciso III da Lei nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações), incluiu, entre as dispensas de licenciamento, a abertura de vão em laje para instalação de circulação vertical. Em outras palavras, fica dispensada de licenciamento a instalação de escadas internas, desde que essa execução não implique em alterações estruturais e que a intervenção esteja devidamente autorizada pelo órgão de preservação competente, quando for o caso. A Resolução ainda ressalva a necessidade de elaboração e manutenção, no local da obra, de laudo estrutural, elaborado pelo responsável técnico, atestando que “as alterações a serem efetuadas no interior da edificação não implicam em modificação na estrutura da edificação existente que interfira na estabilidade da construção”. A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando as discussões do tema.
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