CVM publica Ofício Circular esclarecendo dúvidas sobre o Marco Regulatório dos Fundos de Investimento

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e a Superintendência de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicaram hoje o Ofício Circular Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SSE destinado aos administradores e gestores de fundos de investimento, com a finalidade de esclarecer dúvidas interpretativas da Resolução CVM 175 - conhecida como Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, publicada em dezembro de 2022.

Assim, organizado como um “Q&A”, o ofício circular abrange temas trazidos pelo mercado, a saber:

    Cronograma de entrada em vigor;

    • Classes e subclasses;

    • Cálculo do patrimônio líquido da classe; 

    • Informes periódicos; 

    • Website e sistemas da CVM; 

    • Remuneração/ Rebate/Encargos/ Demonstrações contábeis; 

    • Adequação dos fundos por ato unilateral vs. assembleia; 

    • Documentos que devem ser mantidos no site dos prestadores de serviços; 

    • Contratação de prestadores de serviços; 

    • Distribuição de cotas de classe em regime aberto; 

    • Necessidade de laudo de avaliação; 

    • Constituição e registro do fundo; 

    • Registros contábeis e demonstrações financeiras; 

    • Comunicação com os cotistas; 

    • Negociação com uso indevido de informação privilegiada; 

    • Termo de ciência e assunção de responsabilidade ilimitada; 

    • Distribuição por conta e ordem - licença de escrituração; 

    • Gerenciamento de liquidez; 

    • Envio ao administrador de cópia de documento firmado pelo gestor; 

    • Demonstrações financeiras de transferência de administração; 

    • Adaptações gerais de outras regras (COFI e Res. CVM 21); 

    • Voto em assembleia por partes relacionadas; 

    • Fundos socioambientais; e 

    • Investimento por Fundos com limitação de responsabilidade. 

    Ainda, de acordo com as próprias SIN e SSE, serão divulgados outros ofícios circulares visando o esclarecimento de dúvidas sobre os anexos da referida resolução.

    A Equipe de Mercado de Capitais do VBD Advogados está acompanhando o tema e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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