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A Presidência da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) publicou recentemente a Portaria Normativa JUCESP nº 29/2023, que revogou a Deliberação JUCESP nº 01, de 06 de julho de 2022 (“Deliberação JUCESP 01/22”), a qual tratava da obrigatoriedade da publicação de balanços e demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte. Em que pese referida Deliberação JUCESP 01/22 já ter tido sua aplicabilidade suspensa pela Deliberação JUCESP nº 02, de 31 de agosto de 2022, a nova Portaria Normativa revoga definitivamente a obrigação imposta pela JUCESP de publicação de demonstrações financeiras das limitadas de grande porte, em consonância com recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a Terceira Turma reconheceu a não obrigatoriedade de tais publicações (REsp 1.824.891). Destaca-se ainda que a orientação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI também é pela não obrigatoriedade da publicação das demonstrações financeiras de limitadas de grande porte, como reforçado recentemente pelo Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME emitido por tal órgão. Assim, as sociedades limitadas que se enquadrem na condição de “grande porte”, assim compreendidas se possuírem, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), devem proceder com a elaboração de demonstrações financeiras no formato aplicável às sociedades por ações (S.As), sendo facultativo a publicação de tais demonstrações financeiras, nos termos de Lei nº 11.638/2007. A equipe de Direito Societário do VBD Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
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