Novo Decreto regulamenta o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central (PIU-SCE)

Neste dia 12 (segunda-feira), a Prefeitura da São Paulo publicou no Diário Oficial o Decreto nº 62.466/2023 a fim de estabelecer o procedimento de protocolo e análise das solicitações de licenciamento edilício, bem como os pedidos de adesão à Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE). O decreto regulamenta prazos, coordenadorias e fluxos de análise dos pedidos.

A normativa também dispõe sobre a criação de uma conta segregada do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, pela Secretaria Municipal da Fazenda, para atendimento ao artigo 80 da Lei do Projeto de Intervenção Urbana (PIU), que estabelece as destinações mínimas da AIU: (i) 40% para HIS com renda até 2 salários-mínimos; (ii) 20% para melhorias de equipamentos públicos; e (iii) 5% para preservação do patrimônio em sentido amplo.

A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando o tema.


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