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Nesta última quarta-feira (07/06), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto do projeto de lei da Medida Provisória (MP) nº 1.162/23, que recria o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). O projeto seguirá para o Plenário do Senado Federal e deverá ser votado até quarta-feira (14/06). Após discussões e análise do texto original da MP, foram promovidas algumas importantes alterações no projeto de lei, tais como: • destinação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de infraestrutura relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb); • fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal (CEF) e ampliação da operação do programa por qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen); • previsão de incentivos financeiros para ingresso de bancos privados, bancos digitais e instituições financeiras locais, como operadores do programa. Além disso, a redação aprovada prevê a exigência de contratação de seguro pós-obra pelas construtoras que atuem no PMCMV para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades. Permaneceram no texto aprovado pela Câmara as faixas 1, destinadas a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais), faixa 2, famílias renda bruta de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); e faixa 3, até R$ 8.000,00 (oito mil reais). Em áreas rurais, a faixa 1 abrangerá famílias com renda bruta anual de até R$ 31.680,00 (trinta e um mil e seiscentos e oitenta reais); faixa 2, renda de até R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais); e faixa 3, até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). A Equipe Imobiliária do VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.
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