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Na última quarta-feira (14/06/2023), o Governo Federal publicou o Decreto n° 11.563/23, em conformidade com a Lei nº 14.478/22, por meio do qual atribui competência ao Banco Central do Brasil (BCB) para regulamentar a prestação de serviços digitais, bem como regular, autorizar e supervisionar os prestadores de serviços de ativos digitais. Na mesma data, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também emitiu nota a respeito do referido decreto, enfatizando a manutenção de sua competência para regular ativos digitais com características de valores mobiliários. Ademais, a autarquia anunciou que Agenda Regulatória da CVM para o ano e 2023 prevê o desenvolvimento de novo arcabouço regulatório para a constituição e administração de mercados organizados de valores mobiliários, inclusive tokenizados, à luz das experiências do Sandbox Regulatório da CVM. A Equipe de Inovação do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando as discussões do tema.
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