Reforma Tributária do Consumo – Setor Imobiliário Apresentação Relatório do Grupo de Trabalho

Ontem (06/06) foi apresentado o Relatório do Grupo de Trabalho (GT) destinado a analisar e debater as principais propostas de Reforma Tributária do Consumo em trâmite no Congresso (PEC 45/2019 e PEC 110/2019).

O GT segue as recomendações das PEC’s com a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA DUAL), com base ampla sobre bens e serviços (consumo), cobrado por fora e no destino, com não-cumulatividade plena e com poucas alíquotas e exceções, denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Dentre as diretrizes apresentadas pelo GT para um novo texto substitutivo da reforma tributária é a existência de um tratamento específico (“regime fiscais específicos”) do IBS para alguns setores que possuem peculiaridades que dificultam ou não recomendam a apuração tradicional a partir do confronto de débitos e créditos (não cumulatividade). As “operações com bens imóveis” estão inseridas nessa categoria.

Durante a leitura do relatório, ao esclarecer o tratamento específico voltado ao setor imobiliário, o Deputado Aguinaldo Ribeiro refere-se que “operações com bens imóveis” abarcam empresas de construção civil, mas não só elas, e sim toda a cadeia do setor imobiliário, uma vez que “quando refere às operações com bens imóveis estamos falando de uma cadeia bem mais ampla”, nas palavras do Relator (Acesso ao link do vídeo da apresentação do relatório).

Importante salientar que a previsão de divulgação de um novo texto substitutivo, considerando as diretrizes apresentadas pelo GT, é até o final de junho. O novo texto que será divulgado poderá ser apreciado no Plenário da Câmara dos Deputados na primeira semana de julho, conforme anunciado pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro e acordado com Presidente Deputado Arthur Lira. 

A equipe tributária do VBD Advogados está acompanhando de perto o tema e fica à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.


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