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Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (12), o Decreto n.º 62.467/23, que institui o chamado “Requalifica Rápido”, procedimento que busca agilizar a análise das aprovações relacionadas à requalificação dos imóveis antigos situados na região central da cidade e que estejam dentro dos critérios estabelecidos pelo Programa Requalifica Centro, instituído pela Lei Municipal nº 17.577/21. Em síntese, o novo Decreto estabelece (i) a criação de um grupo intersecretarial (“GRAPROEM Requalifica”), com apoio da Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões – ATECC, para coordenar as análises e deliberações no âmbito dos pedidos; (ii) o prazo de 60 dias para análise e expedição, se for o caso, de um único comunicado para que as falhas identificadas no projeto sejam sanadas em até 30 dias pelo interessado; (iii) o prazo de 30 dias para emissão dos respectivos alvarás, uma vez atendido o comunicado; (iv) apoio da ATECC e GRAPROEM Requalifica nos casos em que a aprovação envolver análise de outros órgãos municipais. A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando as discussões do tema.
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