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Foi publicada hoje (14/07) no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 (“Lei 14.620/23”), oriunda da Medida Provisória nº 1.162/2023, que recria o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (“PMCMV”) do Governo Federal. A Lei 14.620/23 além de estabelecer novas faixas de renda para famílias beneficiárias (1 a 3), residentes em áreas urbanas e rurais, permite a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como vias de acesso, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais. Além disso, a lei possibilita: (i) o uso de assinaturas eletrônicas nas modalidades avançada e qualificada em compromissos de venda e compra com caráter de escritura pública celebrados com instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário autorizadas; (ii) a adoção do patrimônio de afetação em loteamento; e (iii) a redução para 1% (um por cento) na tributação de incorporações imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação (RET), destinadas aos beneficiários enquadrados na faixa urbano 1 do PMCMV. Por fim, alguns dispositivos foram vetados do texto de lei foram vetados pelo Presidente da República, dentre eles: • Obrigatoriedade de contratação prévia de seguro para cobertura de eventuais danos estruturais nas construções na produção de novas unidades imobiliárias em áreas urbanas; • Utilização de assinatura eletrônica avançada e qualificada em contratos preliminares imobiliários por incorporadoras e loteadoras; • Obrigatoriedade de inserção completa dos dados das famílias no cadastro para registro das informações dos contratos de financiamento habitacional, ativos e inativos, firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dos programas habitacionais e sociais do Governo federal, no prazo máximo de cento e oitenta dias, pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.
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