Revisão da Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo de São Paulo

Após um longo processo de revisão do Plano Diretor, a Prefeitura de São Paulo, na noite da última sexta-feira (4), submeteu à consulta pública a minuta de revisão da Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 16.402/17). 

O processo de revisão da lei de zoneamento sofreu diversas intercorrências no decorrer dos anos. Em 2019, momento em que se pretendia realizar uma calibragem das regras previstas na Lei Municipal nº 16.402/17, foi proposta ação direta de inconstitucionalidade (autos nº 1071161-30.2019.8.26.0053) pelo Ministério Público de São Paulo, julgada improcedente pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2020, foi proposta nova ação direta de inconstitucionalidade (autos nº 2304556-40.2020.8.26.0000) pelo Ministério Público de São Paulo, desta vez julgada parcialmente procedente, declarando-se a inconstitucionalidade material e formal de diversos dispositivos. 

Diante disso, a despeito da Lei Municipal nº 17.975/23 ter determinado o envio de projeto de lei de revisão do zoneamento em 15 dias, contados da sua promulgação, somente após a conclusão desses processos judiciais e da própria revisão do Plano Diretor é que a Prefeitura de São Paulo pôde reestruturar a minuta de revisão e ajustar o calendário de participação popular. A minuta ficará disponível para contribuições até dia 25 desse mês, na plataforma Paticipe+. 

A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando as discussões do tema, acompanhe você também o calendário de revisão da Lei de Zoneamento, clicando aqui.


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