Bacen altera sistemas de declaração SCE-Crédito e SCE-IED para adaptação ao Novo Marco Cambial

Em observância às alterações introduzidas pelo Novo Marco Cambial do Brasil (Lei nº 14.286 de 29 de dezembro de 2021), a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022 e Resolução BCB nº 281 de 31 de dezembro de 2022, com relação aos sistemas de prestação de informações de capitais estrangeiros no Brasil em operações de crédito externo (SCE-Crédito) e investimento estrangeiro direto (SCE-IED), o Banco Central introduzirá, a partir de 01 de novembro de 2023, novas funcionalidades nos sistemas de declaração de informações.

                                                                             SCE-Crédito

Para o sistema SCE-Crédito, uma das principais alterações é o fim das operações simultâneas de câmbio para sensibilizar operações de crédito externo. As operações simultâneas, que estavam regulamentadas de forma transitória pela Resolução BCB nº 281 de 31 de dezembro de 2022, abarcavam:

(i) a conversão de haveres no País de não residentes em capital estrangeiro sujeito a prestação de informações ao Banco Central do Brasil;

(ii) transferência entre modalidades de capital estrangeiro sujeito a prestação de informações ao Bacen;

(iii) repactuação e assunção de operação de crédito externo de empréstimo direto e lançamento de títulos no exterior que fosse sujeita a prestação de informações ao Banco Central; e

(iv) a realização de investimentos por meio de conferência internacional de ações ou outros ativos.  

Com a atualização do sistema SCE-Crédito, foram criados eventos declaratórios específicos para as operações que anteriormente seriam formalizadas por meio de operações simultâneas, como:

(i) mudança de residência do credor para o Brasil ou exterior;

(ii) conversão de dívida em investimento estrangeiro direto e vice-versa;

(iii) conversão entre modalidades de crédito externo;

(iv) conversão entre tipos de fluxo de crédito externo; e

(v) assunção e repactuação de crédito externo para empréstimo direto e títulos.

Outras funcionalidades foram adicionadas, como a prestação de informações referentes a cessão de crédito onerosa e não onerosa por meio de código de classificação de finalidade específico e a aceitação de códigos de classificação de finalidade de valores até US50 mil ou equivalentes em outras moedas, que poderão ser usados para classificar movimentações de até R$250 mil em conta de não residente em reais de interesse de terceiros.

Além disso, foram retiradas as funcionalidades de código de classificação de finalidade específico para ingresso de crédito externo associado à aquisição de títulos de colocação privada no Brasil e a distinção entre códigos de classificação de finalidade para ágios e deságios em lançamento e recompra de títulos emitidos no mercado internacional.  

•  Câmbio 

No sistema câmbio do Banco Central foi desenvolvido novo conjunto de códigos de classificação mais simplificado, que entrará em funcionamento também no dia 1º de novembro. Agora, as operações de câmbio em nome próprio e operações de câmbio por conta e ordem de terceiros possuem novos códigos de grupo.  

                                                                                      SCE-IED 

Por fim, com relação ao sistema SCE-IED, a principal mudança foi a inclusão de 2 abas, na seção de IED do receptor, possibilitando declarar movimentações relacionadas à:

(i) “Conversão”, referente às conversões em investimento estrangeiro direto oriundas de serviços. Operações de crédito sem obrigatoriedade de SCE-Crédito, dividendos e JSCP e demais; e

(ii) “Conferência internacional”. 

As alterações nos sistemas foram recentemente introduzidas e estão em fase de teste por meio de ambiente de homologação do Banco Central até o dia 20 de outubro, que pode ser acessado por pessoas jurídicas credenciadas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

As prestações de informações nas formas previstas na Lei nº 14.286 de 29 de dezembro de 2021 e Resolução BCB nº 278 de 31 de dezembro de 2022 serão devidas a partir de 01 de novembro de 2023.

A Equipe Societária do VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.


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