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Hoje, 26/10, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 982, que trata da constitucionalidade do leilão extrajudicial na execução de dívida garantida por bem imóvel, previsto na lei da alienação fiduciária. No julgamento, que contou com o placar de 8 a 2, o STF prestigiou a segurança jurídica, declarando a constitucionalidade do leilão extrajudicial para execução da alienação fiduciária de imóvel em garantia nos contratos de financiamento imobiliário, conforme tese firmada pelo colegiado, a seguir: "É constitucional o procedimento da Lei 9.514/97 para execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”. Com isso, milhares de demandas ajuizadas deverão seguir a orientação da corte, eis que o julgamento do tema em sede de repercussão geral vincula todas as instâncias inferiores. A Lei 9.514/97 que trata da alienação fiduciária é de extrema importância para a economia, seja para o cidadão que obtém financiamento, oferecendo o próprio bem em garantia, para comprar seu imóvel próprio, seja para as instituições financeiras no oferecimento de crédito. Com o julgamento do tema, o crédito imobiliário no Brasil fica preservado, possibilitando ao cidadão acesso à moradia e a tão esperada diminuição do deficit habitacional no país. O VBD Advogados mantém o acompanhamento contante sobre o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.
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