Marco Legal das Garantias é sancionado pelo Presidente da República

Foi publicada hoje (31/10) no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023 (“Lei 14.711/23”), denominada “Marco Legal das Garantias”, que tem como principal objetivo o aprimoramento das regras de garantia e a desjudicialização de procedimentos relativos à execução de garantia, tais como a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e de garantia imobiliária em concurso de credores.

O novo Marco Legal das Garantias introduz importantes alterações na legislação imobiliária que visam ampliar o acesso ao crédito imobiliário, tais como o refil da alienação fiduciária, refil da hipoteca, execução da hipoteca extrajudicial entre outros e atinge, principalmente, os entes financiadores, instituições financeiras e o cidadão em geral, que podem se valer de bens imóveis para capitar financiamento ao oferecê-los como garantia. 

Em síntese, os pontos mais relevantes apresentados na Lei 14.711/23 são:

• Procedimento de alienação fiduciária (“AF”) da propriedade superveniente, que permite a AF sucessiva de bem imóvel, desde que as anteriores tenham prioridade em relação às posteriores na excussão da garantia;

• Alterações nos procedimentos de cobrança, purgação de mora, consolidação da propriedade fiduciária e leilão decorrentes de financiamentos para aquisição ou construção de imóvel residencial do devedor;

• Instituição do procedimento de operação de crédito garantidas por AF de dois ou mais imóveis, caso não tenha sido convencionada a vinculação de cada imóvel a uma parcela da dívida;

• Criação da figura do agente de garantia, cujo objetivo é a realização do registro do gravame do bem, gerenciamento dos bens e execução da garantia, bem como do contrato de administração fiduciária de garantias;

• Extensão da hipoteca para garantir novas obrigações em favor do mesmo credor;

• Extensão da alienação fiduciária de coisa imóvel, pela qual a propriedade fiduciária já constituída poderá ser utilizada como garantia de operações de crédito novas e autônomas de qualquer natureza;

• Novos atos registráveis e averbáveis na matrícula;

• Execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e da garantia imobiliária em concurso de credores; Não obstante, o principal ponto vetado foi o procedimento extrajudicial de busca e apreensão de bem móvel oferecido em garantia por alienação fiduciária.

O VBD Advogados acompanhou o projeto de lei desde a sua concepção, apresentação de emendas e substitutivos, até a aprovação e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.  


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