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Em 19 de janeiro de 2024, foi publicado o Decreto nº 63.130, que regulamenta a produção privada de Habitação de Interesse Social 1 e 2 (“HIS 1 e 2”) e Habitação do Mercado Popular (“HMP”), em conformidade com o novo regime jurídico introduzido pela revisão do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. A regulamentação esclareceu procedimentos importantes para a destinação de unidades e atendimento permanente da faixa de renda destinatária pelo período de 10 anos, contados da data de expedição do Certificado de Conclusão. Além da necessidade de declaração do proprietário e averbações relacionadas à tipologia e demanda destinatária em cada matrícula individualizada, também é exigida a averbação específica da vocação da unidade que for destinada para locação. Mesmo que haja averbação para locação, a normativa esclarece que é possível sua alienação, desde que observados os parâmetros de enquadramento aplicáveis. A emissão do Certificado de Conclusão ficará condicionada à comprovação da averbação na Matrícula de Registro de Imóveis de todas as unidades HIS ou HMP. A certidão exigida na revisão do Plano Diretor, para o enquadramento da demanda, exceto no caso de Programas Habitacionais Oficiais, nos quais o Poder Público indica as famílias beneficiadas, deverá ser expedida por meio de serviço prestado por entidades supervisionadas pelo Banco Central, que ficará incumbido da recepção dos documentos e informações fornecidas pelo destinatário das unidades habitacionais. A responsabilidade pela veracidade e exatidão dos documentos e informações caberá ao destinatário do imóvel apresentante, adquirente ou locatário. A comprovação deve ser efetuada no ato de assinatura do instrumento particular de compra e venda ou de locação. Os critérios de enquadramento das famílias serão ainda detalhados por portaria a editada pela Secretaria Municipal da Habitação no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto. Os critérios de enquadramento das famílias serão ainda detalhados por portaria a editada pela Secretaria Municipal da Habitação no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto. A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando os debates sobre o tema.
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