HIS e HMP: Critérios para comprovação de renda

Nessa segunda-feira (16/02), foi publicada, pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), a Portaria de número 29 que define os critérios de enquadramento da renda para as famílias que possam ser consideradas destinatárias finais das unidades HIS e HMP produzidas na cidade.

A norma era aguardada desde janeiro, quando o Decreto Regulamentador do tema (Decreto n. 63.088/24) esclareceu as possibilidades de destinação dessas unidades trazidas pela lei de Revisão do PDE (Lei n. 17.975/23).

A Portaria traz pontos importantes, essenciais para que se possa atestar a renda das famílias, tais como:

identificação de valores que não integram renda (benefícios temporários, Bolsa Família);

documentos de comprovação para vínculo de emprego, autônomo (formal e informal) e PJ; e

autonomia para o correspondente solicitar documentos adicionais, se julgar necessário.

A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando o desenvolvimento do tema.


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