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Nessa segunda-feira (16/02), foi publicada, pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), a Portaria de número 29 que define os critérios de enquadramento da renda para as famílias que possam ser consideradas destinatárias finais das unidades HIS e HMP produzidas na cidade. A norma era aguardada desde janeiro, quando o Decreto Regulamentador do tema (Decreto n. 63.088/24) esclareceu as possibilidades de destinação dessas unidades trazidas pela lei de Revisão do PDE (Lei n. 17.975/23). A Portaria traz pontos importantes, essenciais para que se possa atestar a renda das famílias, tais como: • identificação de valores que não integram renda (benefícios temporários, Bolsa Família); • documentos de comprovação para vínculo de emprego, autônomo (formal e informal) e PJ; e • autonomia para o correspondente solicitar documentos adicionais, se julgar necessário. A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando o desenvolvimento do tema.
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