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No último dia 19, foi sancionada uma lei que obriga a existência de um “botão de pânico” em escadas e esteiras rolantes, o equipamento deve ser acompanhado de placa indicativa com orientações para a utilização. A nova lei cria uma obrigação de adequação dos equipamentos para os shoppings centers e todos os outros estabelecimentos que utilizam. A nova regra passará a ser exigida em até 90 dias da publicação da Lei. As penalidades para a ausência do “botão de pânico” e as respectivas instruções de uso envolvem notificações para regularizar o equipamento e multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por escada ou esteira rolante. A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando os debates sobre o tema.
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