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Na última quinta-feira (01/02/2024), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1309642, que trata da constitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que prevê a obrigatoriedade do regime da separação total de bens no casamento de pessoa maior de 70 anos. Em decisão unânime, o Tribunal Pleno do STF fixou o Tema 1.236, com a seguinte tese: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”. O julgamento levou em consideração os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da autonomia da vontade. Desse modo, a obrigatoriedade do regime de separação total de bens em casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser revogada mediante expressa manifestação de vontade das partes, formalizada por escritura pública. Isso permite que os nubentes escolham livremente o regime de bens que melhor atenda às suas preferências. O VBD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao julgado e à sua aplicabilidade.
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