|
No julgamento ocorrido em 06/03/2024, a Sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, deu provimento ao recurso especial 1.795.982/SP para aplicar o entendimento de que – em dívidas civis – os juros de mora sobre o valor da condenação e a correção monetária devem ser calculados pela taxa SELIC, a ser aplicada desde a citação até o efetivo pagamento. O Relator Luis Felipe Salomão, que se filiava à tese contrária, suscitou questões de ordem, especialmente porque dois ministros não estavam presentes e porque não havia ficado claro qual tipo de cálculo seria aplicado para SELIC, já que estes podem ser mensais ou acumulativos. O tema voltará a ser objeto de debate na próxima sessão da corte especial. O time de Contencioso Empresarial do VBD Advogados está à disposição para esclarecer toda e qualquer dúvida que surgir sobre o tema.
|
|