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No último dia 13 de março, a 1ª Seção do STJ concluiu o julgamento do tema 1079 (RESP 1898532/CE), entendendo pela ausência de limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros a 20 salários mínimos. Considerando que a jurisprudência até então era favorável ao contribuinte, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, a fim de resguardar o direito de quem tinha ajuizado ação antes do início do julgamento da matéria (25/10/2023) e, na época, possuía decisão favorável no processo individual. Para esses casos, a decisão favorável terá eficácia até a data da publicação do acórdão do STJ. Com o julgamento da matéria em sede de recurso repetitivo, as ações judiciais até então sobrestadas deverão ter andamento, com julgamento na mesma linha do que restou decidido pelo STJ. A equipe tributária do VBD Advogados segue acompanhando as repercussões desse julgamento e se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
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