CNJ passa a exigir a indicação da origem de pagamentos em escrituras de imóveis

A partir de 02/05/2024 será exigido que as escrituras públicas envolvendo direitos reais de imóveis identifiquem a origem e o destino dos recursos transferidos. 

A exigência decorre do Provimento nº 161, publicado em 13/03/2024, que atualiza e aperfeiçoa o papel dos Notários e Registradores no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. A regulação altera condições do Provimento nº 88, previamente alterado pelo Provimento nº 149/23, para esclarecer termos como “em espécie” (o "dinheiro vivo") e otimizar as comunicações dos Notários e Registradores sobre operações suspeitas ao COAF. 

A grande novidade do mencionado Provimento é a exigência de que a escritura pública de direitos reais contenha informações qualificadas e suficientes para identificação inequívoca das contas envolvidas na operação, tanto de origem quanto de destino dos recursos transferidos. Valores pagos antes da lavratura de escritura definitiva também deverão ser devidamente identificados nela e terceiros que recebam ou façam pagamentos deverão ser nomeados e qualificados. 

Atenção! Deve-se verificar se a inclusão na escritura das novas informações exigidas pelo Provimento trará implicações fiscais, societárias e registrais.

Os times do VBD Advogados estão monitorando o tema junto a Notários e Oficiais de Registro e ficam à disposição para esclarecer toda e qualquer dúvida que surgir sobre o tema.

www.vbdlaw.com.br


VBD

Esta mensagem foi enviada porque seu e-mail faz parte do mailing list do VBD Advogados. Você pode ter seu endereço eletrônico excluído na nossa lista a qualquer momento, basta clicar no link abaixo de descadastramento.