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O Ministro do STF Cristiano Zanin deferiu, nesta quinta-feira (25/04), medida cautelar na ADI nº 7.633 ajuizada pelo Presidente da República, para suspender a eficácia dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.784/23, que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos até 2027. Referida decisão foi proferida em caráter liminar e deverá prevalecer (i) enquanto não sobrevier a demonstração do cumprimento da Constituição Federal quanto à estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, ou (ii) até o julgamento do mérito pelo STF. O Ministro Zanin ainda determinou a imediata submissão da decisão ao Plenário, a ser inserida na pauta da sessão subsequente ou extraordinária, para julgamento do referendo, com a observação de se tratar de decisão com efeitos prospectivos, ou seja, a partir de sua prolação. A equipe tributária do VBD Advogados alerta as empresas até então beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento e está à disposição para esclarecimentos de dúvidas e assessoria.
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