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Foi publicado no Diário oficial da Cidade de São Paulo, no dia de ontem, 11/04/2024, o Decreto nº 63.341/24, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado para o ano de 2024, instituído pela Lei Municipal nº 18.095/24. De acordo com o Decreto, a adesão poderá ser feita pela internet no período de 29/04/2024 a 28/06/2024, com possibilidade de 3 faixas de descontos diferentes de acordo com o número de parcelas: • redução de 95% do valor dos juros de mora e de 95% da multa, em pagamento em parcela única; • redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa, em pagamento em até 60 parcelas; e • redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa, em pagamento em 61 a 120 parcelas. Para débitos não tributários (multas administrativas, por exemplo) os descontos serão concedidos na seguinte proporção: • redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em parcela única; • redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em até 60 parcelas; e • redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em 61 a 120 parcelas. A equipe tributária do VBD Advogados segue acompanhando os desdobramentos da regulamentação do PPI 2024 e está à disposição para esclarecimentos de dúvidas e assessoria relacionada à adesão ao programa.
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