Reforma Tributária do Consumo – Projeto de Lei Complementar Entregue ao Congresso - Operações com Bens Imóveis

Na última quarta-feira (24/04) o Ministério da Fazenda entregou ao Congresso Nacional o texto inicial do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (“PLP nº 68/2024”) que regulamentará o regime de tributação pelo Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (“CBS”) e pelo Imposto Seletivo (“IS”). 

O texto, que era muito aguardado pelos contribuintes desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe disposições a respeito do modelo operacional dos tributos, regimes diferenciados e específicos, administração, período de transição, o modelo de cashback, entre outros assuntos. 

O governo afirma que um segundo projeto de lei complementar, relacionado a aspectos específicos de gestão e administração do IBS, será enviado nos próximos dias. 

Em relação às operações com bens imóveis, nos termos do texto apresentado, o IBS e a CBS incidem, de acordo com o regime específico, sobre as seguintes operações: (i) alienação de bem imóvel, inclusive decorrente de incorporação imobiliária e de parcelamento de solo; (ii) ato oneroso translativo ou constitutivo de direitos reais sobre bens imóveis; (iii) locação e arrendamento de bem imóvel; e (iv) serviços de administração e intermediação de bem imóvel.

Segundo o PLP, as operações terão alíquotas diferenciadas - serão tributadas com uma redução de 20% nas alíquotas padrões de IBS e CBS - e poderão ter redutores de base de cálculo sujeitos a regras específicas. 

O texto ainda determina que a atividade de construção civil tenha o mesmo tratamento da regra geral do IBS e CBS, apesar da determinação constitucional para que a atividade seja regulamentada por regime específico. 

Há ainda regras específicas sobre as operações com bens imóveis, em especial a criação do chamado Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB, que concentrará informações de imóveis de todo Brasil. 

É essencial destacar que o texto do projeto divulgado não é o definitivo, sendo necessária a sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal, onde poderá sofrer diversas alterações durante o trâmite legislativo. 

Além disso, muitos aspectos trazidos pelo PLP nº 68/2024 ainda serão regulamentados por meio de leis específicas, como por exemplo as alíquotas do IBS e da CBS.

A equipe tributária do VBD Advogados está acompanhando de perto o tema e fica à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.

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