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Desde a última segunda-feira (29/04/2024), passou a ser possível aos contribuintes solicitar a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de débitos junto ao Município de São Paulo, para o ano de 2024, instituído pela Lei Municipal nº 18.095/24. A adesão deve ser efetuada pela internet até o dia 28/06/2024, com possibilidade de 3 faixas de descontos diferentes para os débitos tributários, de acordo com o número de parcelas: • redução de 95% do valor dos juros de mora e de 95% da multa, em pagamento em parcela única; • redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa, em pagamento em até 60 parcelas; e • redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa, em pagamento em 61 a 120 parcelas. A equipe tributária do VBD Advogados segue acompanhando os desdobramentos do PPI 2024 e está à disposição para esclarecimentos de dúvidas e assessoria relacionada à adesão ao programa.
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