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Na última sexta-feira, 26/07/2024, a ANPD julgou pela primeira vez um recurso administrativo interposto contra sanção imposta por violação à LGPD; criando-se um marco relevante para a proteção de dados pessoais no país. Em síntese, o recurso administrativo foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que resistiu ao cumprimento da determinação legal de informar aos usuários a ocorrência de um incidente de segurança, conforme previsto no art. 48 da LGPD. O Conselho Diretor na ANPD não só rejeitou o recurso, como estabeleceu o texto do comunicado que deverá ser disposto na página inicial do INSS, por 60 dias. A decisão é emblemática e marca o início da construção de precedentes da ANPD em processos administrativos sancionadores, agora também com a visão em segunda instância do Conselho Diretor. A equipe de Contratos e Proteção de Dados do VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.
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