ANPD aprova regulamentação sobre transferências internacionais de dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais

Foi publicada hoje (23/08) a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, de 23 de agosto de 2024 (“Resolução”), que aprova o “Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais”. 

A Resolução visa estabelecer procedimentos e regras acerca de mecanismos contratuais para a realização de transferências internacionais de dados pessoais, por meio da conformidade de outros países ou entidades internacionais. O objetivo é promover maior segurança jurídica para a proteção dos dados dos titulares durante toda a cadeia de tratamento, principalmente no que diz respeito à equivalência de adequação de outros países e organismos internacionais em relação ao nível de proteção de dados pessoais do regime brasileiro. 

Em síntese, os pontos mais relevantes da Resolução CD/ANPD nº 19/2024 são os seguintes:

• Definição de "grupo ou conglomerado de empresas", bem como a responsabilização da entidade com sede no Brasil por infrações e/ou não conformidade com o padrão corporativo global, mesmo que resultante de um ato cometido por um membro do grupo sediado em outro país; 

• Proteção de dados equivalente à legislação nacional a partir de transferências em países estrangeiros, 

• Diferença entre coleta e transferência interacional de dados; 

• Responsabilização e prestação de contas entre os exportadores e importadores de dados; 

• Inaplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a certas transferências e coletas de dados; 

• Cláusulas contratuais padrão indicadas na regulamentação para regular as transferências de dados; 

• Obrigação de fornecer as cláusulas ao titular dos dados mediante solicitação; 

• Inclusão obrigatória de um aviso de privacidade que disponha sobre as transferências; 

• Conteúdo mínimo dos padrões corporativos globais e das cláusulas contratuais, bem como o processo de aprovação.

As empresas têm o prazo de até 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Resolução, para adequar os contratos às novas exigências. 

As equipes de Inovação e Contratos e Proteção de Dados do VBD Advogados estão monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.  

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