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Em 02/08/2024, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei 14.948/2024). A nova legislação estabelece os padrões brasileiros de certificação de produção do hidrogênio verde, abrangendo todas as etapas do ciclo produtivo até seu consumo. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi designada como responsável pelo alinhamento entre os padrões nacionais e os internacionais. O texto prevê a concessão de incentivos tributários, conforme previsto na Lei 11.488/2007, incluindo a suspensão do PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação. Também cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH), embora a certificação seja voluntária. Os vetos foram aplicados aos seis artigos relacionados à criação do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que previa a concessão de R$18,3 milhões como incentivo ao setor. Um novo projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional nos próximos dias para tratar dessas questões. A equipe de Agronegócio do VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.
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