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No último dia 31/07/2024 foi publicada a Portaria RFB nº 444/2024, prorrogando até o dia 31/10/2024 o prazo para os contribuintes aderirem à transação de que trata o Programa Litígio Zero. O Programa Litígio Zero é uma transação destinada às pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Os benefícios relacionados à adesão do programa, a depender da classificação de recuperabilidade do crédito tributário, podem chegar a 100% de redução dos juros, multas e demais encargos incidentes sobre o crédito tributário (respeitando o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação. O programa também prevê a possibilidade do pagamento parcelado do crédito em até 120 prestações mensais e sucessivas, incluindo a possibilidade de pagamento de até 70% do crédito tributário com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL. A equipe tributária do VBD Advogados segue acompanhando os desdobramentos , benefícios e prazos do programa Litígio Zero e está à disposição para esclarecimentos de dúvidas e assessoria relacionada à adesão ao programa.
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