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A partir da terceira semana de outubro será exigido que todos os tabelionatos de notas do Brasil ofereçam os serviços notarias eletronicamente pela plataforma e-Notariado. A necessária integração ao sistema decorre do Provimento nº 181 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 11 de setembro de 2024, que incluiu o parágrafo único no artigo 284 do Código Nacional de Normas. O provimento nº 181 dá continuidade ao processo de modernização tecnológica no âmbito notarial, motivado não só pelos benefícios observados com o sistema e-Notariado, mas também para garantir uma prestação de serviço homogênea, eficiente e acessível em todo território nacional. A adoção do e-Notariado por todos os tabelionatos de notas do Brasil deve, ainda, diminuir o isolamento de algumas serventias e facilitar o acesso aos serviços digitais por mais pessoas. Ponto de atenção: não foi alterada a competência territorial para atos do tabelionato de notas, devendo as escrituras eletrônicas serem lavradas na circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente. A equipe de Imobiliário do VBD Advogados fica à disposição para esclarecer toda e qualquer dúvida que surgir sobre o tema.
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