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A partir de 30 de agosto de 2024 passa a vigorar a Lei nº 14.905/2024, que alterou no Código Civil a incidência de correção monetária e juros sobre dívidas civis. As alterações preveem que, em obrigações contratuais em que não se convencionou o índice de atualização monetária, será adotado o IPCA. Em relação aos juros, quando não convencionados, sua taxa legal será calculada como o resultado da subtração entre a taxa Selic e o IPCA. Caso a taxa legal, objeto desta subtração, apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência. O Time do Contencioso Empresarial do VBD Advogados está à disposição para sanar estas e outras dúvidas sobre o tema.
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