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A Prefeitura de São Paulo concluiu, nesta quarta-feira (18.09), a celebração de Acordo de Cooperação para Intercâmbio de Informações Eletrônicas – ACT nº 01/2024, que dispõe sobre o intercâmbio de informações eletrônicas sobre a transações imobiliárias dos imóveis enquadrados na categoria de uso HIS 1, HIS2 e HMP e a orientação para os atos que devem ser praticados pelo Registro de Imóveis. A celebração desse acordo havia sido autorizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Estratégico promovida em julho de 2023 (Lei Municipal 17.975/2023), que redefiniu o modelo de produção e destinação das unidades, bem como sua fiscalização e controle. O acordo prevê o envio de documentos e atualizações à Municipalidade toda vez que houver algum ato realizado na matrícula de imóvel grafado com HIS ou HMP. Por outro lado, a Prefeitura colocara a dispor da ARISP dados georreferenciados para contribuir com a complementação de informações dos Registradores da Capital. O intercâmbio de dados será disciplinado em manual que ainda será elaborado pelas partes. Da mesma forma, ainda serão estabelecidos os tipos de dados a serem intercambiados e o cronograma para intercâmbio de dados retroativos (até 2014). Por fim, o acordo conta com dois anexos que compõem orientações aos associados da ARISP para uniformização do procedimento de realização dos atos notariais relativos a imóveis HIS e HMP(Anexo I) e modelos das respectivas averbações aplicáveis a imóveis HIS e HMP (Anexo II). As Equipes de Direito Urbanístico e Imobiliário do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando o desenvolvimento do tema.
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