Resumo Semanal VBD - 23/09 a 29/09

Imobiliário

Execução por condomínio exige convenção ou ata de assembleia do período cobrado
A liquidez do título executivo referente a taxas de condomínio não pagas é presumível quando houver a juntada da convenção de condomínio ou da ata de assembleia do período cobrado. Sem elas, não há título executivo. Com esse entendimento, a juíza Maria Luiza de Almeida Torres Vilhena, da 2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande (SP), extinguiu um processo, sem análise do mérito, de um condomínio contra um condômino por carência da ação executiva. Conjur, 23/09/2024.

Taxa de financiamento imobiliário deve aumentar, segundo bancos
O aumento da taxa Selic, o mercado imobiliário com vendas aquecidas e uma poupança com saldo estável, que não acompanha a demanda por financiamento, devem resultar em aumento das taxas de juros do crédito imobiliário, segundo representantes de bancos e de incorporadoras que participam do Incorpora, fórum da Associação Brasileira das Incorporadoras (Abrainc), que acontece nesta terça-feira (24), em São Paulo. Valor Econômico, 24/09/2024.

Venda de imóveis para classe média perde espaço com avanço do luxo e do Minha Casa, Minha Vida
As vendas de imóveis para a classe média perderam participação no mercado imobiliário em 2024. No primeiro semestre, a fatia desse segmento caiu de 62% para 58% quando comparada a igual período no ano passado, segundo dados da consultoria Brain. A queda é resultado de um crescimento mais modesto nas vendas para a classe média em relação ao aumento expressivo no mercado de luxo e nos empreendimentos enquadrados no Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Estadão, 28/09/2024.

Construtora pagará danos estéticos após acidente por falta de sinalização
A 2ª câmara Cível do TJ/PB manteve a decisão da vara Única de Boqueirão/PB que condenou uma construtora ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. Colegiado destacou que a falta de sinalização foi a causa determinante do acidente, o que configura o nexo causal necessário para a condenação. Migalhas, 29/09/2024.

Tributário

Carf aprova 16 súmulas, mas rejeita texto sobre omissão de receitas no IRPF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, nesta quinta-feira (26/9), 16 novos enunciados de súmulas, incluindo textos sobre matéria aduaneira, responsabilidade solidária e créditos com gastos de fretes. No entanto, foi rejeitada uma proposta favorável ao fisco sobre cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. Jota, 27/09/2024.

Receita Federal dá chance para 5,9 mil empresas ficarem em situação regular
Cerca de seis mil empresas podem se autorregularizar na nova fase da operação da Receita Federal “Fonte Não Pagadora”. Nesse modelo, para ficar em dia com o Fisco, o próprio contribuinte paga o débito tributário, sem incluir no cálculo a multa que seria cobrada em uma fiscalização. O prazo para adesão é dia 19 de novembro. Valor Econômico, 28/09/2024.

Evolução Digital

Juíza Federal valida citação após dois tiques ficarem azuis no WhatsApp
A juíza Federal Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª vara de Limeira/SP, validou citação judicial enviada à executada após verificar que os ícones de confirmação de leitura da mensagem do WhatsApp ficarem azuis. Migalhas, 24/09/2024.

AGU passa a utilizar ferramentas de IA na produção de documentos jurídicos
A Advocacia-Geral da União incorporou a inteligência artificial generativa aos processos de trabalho da instituição voltados à gestão e produção de documentos jurídicos e administrativos. Em um primeiro momento, estarão disponíveis assistentes de produção textual e de classificação e triagem de documentos, além de um chat com todas as funcionalidades de inteligência artificial. Conjur, 26/09/2024.

27% dos magistrados usam IA nas atividades, aponta pesquisa do CNJ
Pesquisa realizada pelo CNJ revelou que 27% dos magistrados utilizam ferramentas de inteligência artificial em suas atividades profissionais, enquanto entre os servidores esse número é de 31%. Os dados fazem parte do estudo "O uso da Inteligência Artificial Generativa no Poder Judiciário". Migalhas, 26/09/2024.

Empresas Brasileiras Perdem, em Média, R$ 6,75 Milhões por Violação de Dados
O relatório Cost of a Data Breach, feito pela IBM, revelou o custo médio por violação de dados no Brasil em 2024: R$ 6,75 milhões. De acordo com a pesquisa, os ataques de phishing, técnica de mensagens, e-mails ou chamadas telefônicas falsas, foram o vetor de ataque mais comum, com 16% de incidentes e um custo médio de R$ 7,75 milhões por delito. Forbes, 26/09/2024.

Agronegócio

Bancos vão antecipar recursos para financiar recuperação de áreas queimadas
O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, anunciou nesta segunda-feira (23/9) que as instituições financeiras poderão antecipar a aplicação de recursos do Plano Safra 2024/25 na linha RenovAgro, para recuperação de áreas degradadas, que haviam sido programados para liberação a partir de janeiro do ano que vem. O objetivo é aumentar o montante disponível para contratação imediata por produtores afetados por incêndios. Globo Rural, 23/09/2024.

BB capta US$ 800 milhões com bancos estrangeiros para agricultura
O Banco do Brasil anunciou na terça-feira (24/9) a captação de US$ 800 milhões junto a bancos estrangeiros para financiar pequenos e médios agricultores que utilizam métodos de agricultura de baixo carbono. A operação tem prazo de 10 anos. Não foram divulgados detalhes sobre os custos da captação. Globo Rural, 24/09/2024.

Governo prepara lançamento de Fiagro para reestruturar dívidas do produtor rural
O governo está preparando o lançamento do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) para evitar que produtores rurais recorram à recuperação judicial. A informação foi passada com exclusividade à EXAME por Jonatas Pulquerio, diretor de gestão de riscos do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Exame, 25/09/2024.

Contencioso

Devedora terá 5% de aposentadoria penhorada para pagar dívida
Juiz entendeu que impenhorabilidade pode ser relativizado quando a hipótese dos autos permitir. Migalhas, 24/09/2024.

Ato que aprova e manda complementar prestação de contas de inventariante é decisão interlocutória
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o ato judicial que aprova as contas prestadas por inventariante e, ao mesmo tempo, determina a sua complementação é uma decisão interlocutória – portanto, impugnável por meio do agravo de instrumento. Notícias STJ, 24/09/2024. 

Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a adjudicação de bem penhorado só é válida com a lavratura e a assinatura de seu respectivo auto. Com isso, o colegiado estabeleceu que a transferência da titularidade de ações após o deferimento desse procedimento de expropriação, quando feita antes da expedição e da assinatura do auto de adjudicação, configura atropelo procedimental que cerceia o direito do devedor e de outros habilitados de remir a execução. Notícias STJ, 26/09/2024.

Juíza reconhece fraude à execução por insolvência e má-fé
A juíza de Direito Gilvana Mastrandéa de Souza, da 5ª vara Cível de Osasco/SP, determinou a manutenção da penhora de créditos imobiliários em caso envolvendo a cessão desses créditos por empresa durante a tramitação de execução judicial. A juíza entendeu que a operação foi realizada de forma fraudulenta, uma vez que a empresa cedente já se encontrava em situação de insolvência no momento da transação. Migalhas, 26/09/2024.

*Disclaimer: O rol de decisões aqui colacionadas foi obtido e selecionado de alguns dos melhores meios de comunicação do Brasil e absolutamente não corresponde necessariamente à opinião e/ou ao posicionamento do VBD Advogados.

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