Decisão do STJ reconhece assinatura eletrônica fora do Sistema ICP-Brasil

Em 24.9.2024, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a força e a validade jurídica das assinaturas eletrônicas, mesmo quando firmadas por entidades não credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ao julgar o Recurso Especial nº 2.159.442/PR. 

O acórdão modificou o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná de que assinaturas realizadas por meio de plataformas eletrônicas não vinculadas à ICP-Brasil são insuficientes para garantir a autenticidade e a segurança dos instrumentos contratuais. Em decorrência disso, o tribunal havia rejeitado a petição inicial baseada em contrato assinado eletronicamente, extinguindo o processo sem resolução de mérito, de ofício. 

A Relatora Ministra Nancy Andrighi fundamentou sua decisão no art.10, § 2º, da Medida Provisória nº. 2200/2001, rememorando a intenção do legislador de "garantir a segurança na prática de atos em meio eletrônico” e "conferir maior segurança e tranquilidade às relações jurídicas que forem estabelecidas valendo-se deste meio", reforçando que o não-reconhecimento do documento por entidade sem credenciamento no sistema ICP-Brasil evidencia um formalismo excessivo que vai na contramão das atuais ferramentas tecnológicas. 

O STJ concluiu que a contestação da veracidade da assinatura eletrônica e dos documentos a ela associados só deve ser realizada por aquele que se opõe ao documento, não sendo possível presumir a falta de veracidade das assinaturas apenas por não terem sido firmados pelo ICP-Brasil. 

As equipes de Inovação e Contratos e do VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.

www.vbdlaw.com.br


VBD

Esta mensagem foi enviada porque seu email faz parte do mailing list do VBD Advogados. Você pode ter seu endereço eletrônico excluído na nossa lista a qualquer momento, basta clicar no link abaixo de descadastramento.