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O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) suspendeu a obrigatoriedade da celebração por escritura pública das alienações fiduciárias de bens imóveis nesta quarta-feira (27/11). A decisão liminar foi proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000, manejado pela União Federal (Ministério da Fazenda), que requer a revogação dos provimentos 172 e 175 do CNJ, os quais limitaram a celebração de alienação fiduciária de bens imóveis por instrumentos particulares às entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (“SFI”). A concessão da liminar é fundamentada nos impactos econômicos da restrição às entidades do SFI, o que estaria aumentando o endividamento do consumidor e elevando o custo das operações financeiras firmadas por outras entidades. A decisão liminar também determinou a intimação das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que promovam a divulgação e o cumprimento da decisão. Com a publicação da decisão, a validade dos instrumentos particulares de constituição de alienação fiduciária de bem imóvel deixa de ser restrita ao SFI até nova decisão em sentido contrário, ou permanentemente caso o CNJ atenda o Pedido de Providências. As intimações da decisão foram expedidas ontem (28/11) e ainda se aguarda as manifestações das Corregedorias Estaduais e do Colégio Notarial do Brasil. A equipe imobiliária do VBD Advogados segue acompanhando as atualizações referente ao tema e está à disposição para esclarecimentos de dúvidas.
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