CNJ rediscute a validade da alienação fiduciária de imóveis por instrumentos particulares

O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) suspendeu a obrigatoriedade da celebração por escritura pública das alienações fiduciárias de bens imóveis nesta quarta-feira (27/11). 

A decisão liminar foi proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000, manejado pela União Federal (Ministério da Fazenda), que requer a revogação dos provimentos 172 e 175 do CNJ, os quais limitaram a celebração de alienação fiduciária de bens imóveis por instrumentos particulares às entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (“SFI”).

A concessão da liminar é fundamentada nos impactos econômicos da restrição às entidades do SFI, o que estaria aumentando o endividamento do consumidor e elevando o custo das operações financeiras firmadas por outras entidades. 

A decisão liminar também determinou a intimação das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que promovam a divulgação e o cumprimento da decisão. 

Com a publicação da decisão, a validade dos instrumentos particulares de constituição de alienação fiduciária de bem imóvel deixa de ser restrita ao SFI até nova decisão em sentido contrário, ou permanentemente caso o CNJ atenda o Pedido de Providências.

As intimações da decisão foram expedidas ontem (28/11) e ainda se aguarda as manifestações das Corregedorias Estaduais e do Colégio Notarial do Brasil. 

A equipe imobiliária do VBD Advogados segue acompanhando as atualizações referente ao tema e está à disposição para esclarecimentos de dúvidas.

www.vbdlaw.com.br


VBD

Esta mensagem foi enviada porque seu email faz parte do mailing list do VBD Advogados. Você pode ter seu endereço eletrônico excluído na nossa lista a qualquer momento, basta clicar no link abaixo de descadastramento.