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Em reunião realizada na tarde de ontem (18/11), o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP) decidiu pelo arquivamento de dois processos vinculados ao tombamento proposto para o bairro de Pinheiros. Os processos, abertos com base na Resolução SMC/CONPRESP Nº 11/23, abrangiam imóveis localizados em trechos das ruas dos Pinheiros, Mourato Coelho, Capitão Prudente, Teodoro Sampaio e Cristiano Viana. A deliberação, ocorrida durante a 801ª Reunião Ordinária do CONPRESP, tratou das Manchas heterogêneas E, F e M, que até então estavam sob tombamento provisório pela Resolução de 2023. Com a decisão, o tombamento provisório foi retirado e os imóveis voltam a ser regidos pelas normas urbanísticas vigentes, sem restrições adicionais de preservação. O relator justificou o arquivamento pela ausência de elementos técnicos e/ou históricos que justificariam o tombamento dos imóveis em questão, além de considerar desnecessária a delimitação das áreas envoltórias. O Conselho também destacou a relevância de garantir a razoável duração dos processos administrativos, assegurando prazos proporcionais para análise técnica sem comprometer a eficiência e a segurança jurídica. A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando o desenvolvimento do tema.
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