|
Na última quarta-feira, 27/11/2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 658/21 (PL 658/21), que regulamenta a produção, o uso e a comercialização de bioinsumos para diversos setores, incluindo a agricultura, pecuária, aquícola e florestal, abrangendo também a produção para uso próprio. O texto proposto pela Câmara foi bem recebido pela Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS) assim como pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A proposta legislativa agora segue para o Senado Federal e há expectativa de aprovação ainda esse ano. Contemplando todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica, o PL torna obrigatório o registro das biofábricas, importadores, exportadores e comerciantes de bioinsumos ou inóculos de bioinsumo, bem como para bioinsumos ou inóculos de bioinsumos produzidos ou importados com fins comerciais no órgão federal de defesa agropecuária. Fica dispensado do registro os bioinsumos produzidos exclusivamente para exportação e a produção de inóculo de bioinsumo para uso próprio na unidade de produção ou para pesquisa, embora a comercialização desse último tenha sido vetada. Ainda, receberão tratamento especial, com elaboração de manual orientador pelo órgão federal, as unidades de produção de bioinsumos desenvolvidas por agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais. Por fim, o PL prevê que o Poder Executivo e outros órgãos públicos possam criar mecanismos financeiros e fiscais de incentivo à pesquisa, produção e comercialização de bioinsumos, com ênfase em microempresas, cooperativas agrícolas e agricultura familiar. A equipe de Agronegócio do VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.
|
|