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Nesta última terça-feira (12/11), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.932/2023 (PL nº 4.932/2023), que tem por finalidade introduzir práticas sobre governança, compliance e a prevenção à lavagem de dinheiro com a utilização de ativos virtuais. Como linha central do PL nº 4.932/2023, podemos destacar: (i) O estabelecimento de regras para a prevenção à lavagem de dinheiro por meio de negociações com ativos virtuais; (ii) A previsão de que as corretoras desses ativos tenham sede no Brasil; (iii) A realização de segregação patrimonial das contas de clientes com o próprio patrimônio das corretoras e, ainda; (iv) A necessidade de comprovação econômico-financeira dos controlados compatível com o capital necessário à instituição e operação da instituição, bem como da origem lícita dos recursos integralizados no capital social, na aquisição de controle e de participação qualificada. Outros pontos relevantes são a previsão de identificação de manutenção dos cadastros de clientes, os quais deverão ser atualizados, bem como o cadastro e a sujeição das corretoras ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), inclusive com dever de comunicar operações que superem o valor de R$ 10.000,00. Ainda, a atuação das corretoras de ativos virtuais que atuarem em desconformidade com as normas legais e regulamentares nas esferas de atuação do BACEN e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) incorrerão em infração sujeita à punição, nos termos da Lei nº 13.506/2017. Por fim, informamos que o PL nº 4.932/23 será enviado ao Senado. A equipe de Inovação do VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.
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