Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publica Portaria sobre a transferência de dados e recursos dos apostadores entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico

Hoje (26/11), foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) a Portaria SPA/MF nº 1.857/2024, pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”) que regulamenta a transferência de dados e recursos dos apostadores da modalidade lotérica aposta de quota fixa entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, além de dispor sobre os casos em que essa transferência não pode ser realizada. 

De forma geral, destacamos os seguintes pontos da Portaria SPA/MF nº 1.857/2024:

Prazo para solicitação de aprovação de transferência de dados e recursos: as pessoas jurídicas devem formalizar a solicitação de aprovação à SPA/MF até o dia 13 de dezembro de 2024, mediante o envio do (i) Requerimento de Transferência de Dados e Recursos no Anexo I; e dos (ii) documentos relacionados no Anexo II; 

Requisitos de consentimento e conformidade: a transferência de dados e recursos exige consentimento prévio e expresso dos apostadores, devendo seguir as normas de identificação e proteção de dados estabelecidas em outras regulamentações da SPA/MF; 

Comunicação obrigatória: as plataformas operadoras devem informar apostadores por correio eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagens, Short Message Service - SMS ou outros meios disponíveis; 

Direito de opção pelos apostadores titulares: uma vez comunicados, os apostadores titulares poderão (i) retirar os recursos de sua titularidade mediante a remessa para uma de suas contas cadastradas em instituição financeira ou de pagamentos autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN); ou (ii) manter ou cancelar apostas em aberto, com devolução ou transferência dos valores; 

Proibição de transferência: as pessoas jurídicas que não atenderem ou não cumprirem os prazos e requisitos estabelecidos na Portaria SPA/MF nº 1.857/2024 estarão impedidas de realizar transferências, e deverão devem encerrar operações até 31 de dezembro de 2024; 

Penalidade para recursos não identificados: os recursos não remetidos aos apostadores titulares serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). 

A equipe de Inovação do VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.

www.vbdlaw.com.br


VBD

Esta mensagem foi enviada porque seu email faz parte do mailing list do VBD Advogados. Você pode ter seu endereço eletrônico excluído na nossa lista a qualquer momento, basta clicar no link abaixo de descadastramento.