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Na última quarta-feira (13/11), o Senado Federal aprovou em votação simbólica o PL nº 182/2024, que visa ser um marco regulatório capaz de colocar o Brasil em uma posição estratégica tanto no mercado de carbono, quanto no cenário sustentável ambiental global. O PL 182/2024 institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), prevendo a aplicação do sistema de "cap and trade" (limite e comércio) para regular as emissões de CO2, seguindo modelo similar ao da União Europeia e alinhado com os objetivos do Acordo de Paris. No texto aprovado, foi acatada a sugestão da Câmara para prever que a manutenção e a conservação de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reservas Legais e de áreas de uso restrito também são aptas à geração de crédito de carbono. Ainda, foi resguardada a previsão de que os programas jurisdicionais devem respeitar o direito de propriedade dos imóveis rurais – o que era uma preocupação do setor agropecuário. O texto aprovado voltará à Câmara dos Deputados para análise. Cabe pontuar que se espera uma aprovação rápida pela casa, antes do fim da COP29, em 22/11/2024. A equipe de Agronegócio do VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.
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