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A Terceira Turma do STJ, em julgamento do REsp nº 1841466 que seguiu parcialmente o voto do Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu que os direitos de opções de compra de ações em contexto de plano de stock options não podem ser exercidos por terceiros, mesmo em decorrência de penhora. O stock option plan, também conhecido como “plano de opção de compra de ações”, é um mecanismo pelo qual a empresa fornece a determinados colaboradores (administradores, empregados e pessoas naturais que restem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle) a opção de adquirir as ações/quotas de uma empresa (stock options), a partir de um contrato termos e condições pré-definidos para concessão dessas ações. Os planos de stock option possuem previsão legal no § 3º do art. 168 da Lei das Sociedades Anônimas, com possibilidade de aplicação subsidiária para sociedades limitadas. Ainda, atualmente há a discussão do Projeto de Lei nº 2724/22 (Marco Legal do Stock Options), que traz regulamentação a respeito do regime de Planos de Outorga de Opção de Compra de Participação Societária. Conforme frisou o Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva no julgamento, o direito de exercício da stock option é personalíssimo, somente podendo ser exercido por quem firmou o termo de adesão ao plano de opção de compra. A exclusividade para exercício da opção decorre da própria natureza do plano de opção de compra, que consiste em instrumento de gestão para a companhia que promove a retenção de talentos e preservação de bom desempenho na companhia. Assim, possibilitar o exercício do direito de opção de compra por terceiro importaria não apenas na imposição de que a companhia estabelecesse relação negocial compulsória com pessoa estranha, mas também na retirada da vantagem que a companhia buscou alcançar ao constituir o plano de stock option originário do direito de opção de compra em discussão. A decisão do STJ reafirma a natureza do plano de stock options e traz maior segurança jurídica ao mecanismo, que é recomendado como programa de incentivo que possibilita a retenção de quadro de colaboradores qualificados e engajados com a evolução da empresa. A equipe de Societário do VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.
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