Tribunal de Justiça de São Paulo (Conselho Superior de Magistratura) se posiciona sobre registro de unidades HIS e HMP

No último domingo (24), o Conselho Superior da Magistratura da Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou dois acórdãos que analisaram a controvérsia sobre os possíveis óbices levantados por Cartórios de Registro de Imóveis relacionados à renda declarada pelos adquirentes de unidades HIS (Habitações de Interesse Social) ou HMP (Habitações de Mercado Popular). 

Nas referidas decisões o relator, Corregedor Geral da Justiça Francisco Loureiro, destaca que a própria legislação municipal estabelece sanções civis diversas da nulidade do contrato, em caso de inobservância da faixa de renda destinatária da unidade HIS/HMP, não havendo que se falar em óbice ao registro. 

Ainda, segundo o relator, o controle de legalidade não se faria mediante a devolução do título, mas mediante notificação ao Município de São Paulo, independentemente da celebração de convênio, e do Ministério Público, para eventuais providências, considerando as sanções estabelecidas em lei. 

A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando o desenvolvimento do tema.

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