A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo expediu o Comunicado nº 959/2024 na última sexta-feira (13/12), informando a suspensão da obrigatoriedade de celebração de contratos por escritura pública para constituição das alienações fiduciárias de bens imóveis.
A comunicação tem o objetivo de dar ciência aos operadores do direito no Estado de São Paulo sobre a decisão liminar proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000, que suspendeu os efeitos dos Provimentos nº 172 e 175 do Conselho Nacional de Justiça ("CNJ").
Para garantir os efeitos da decisão, também foi suspenso o Provimento CGJ/SP nº 21/2024, que limitava a celebração da alienação fiduciária de bens imóveis por instrumentos particulares às entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação ("SFI") em âmbito estadual.
O comunicado reforça que a validade dos instrumentos particulares de constituição de alienação fiduciária de bens imóveis não está restrita ao SFI, enquanto perdurar a decisão liminar do Pedido de Providências no CNJ.
A equipe imobiliária do VBD Advogados segue acompanhando as atualizações referentes ao tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.